1 - O PCP é um programa de relacionamento, promovido pelo CasaShopping, direcionado a profissionais de arquitetura e decoração, que tem como objetivo retribuir a opção de compra no CasaShopping.
2 - São participantes do PCP os profissionais - arquitetos, decoradores, paisagistas, designers e outras pessoas que exerçam a atividade - que se cadastrarem no SAC com
indicação de 3 lojas; as lojas e salas do CasaShopping e empresas parceiras que aderirem ao programa.
3 - O PCP possibilita aos profissionais a obtenção de pontos que poderão ser trocados por prêmios, nas condições vigentes.
4 - A relação de lojas, salas e parceiros participantes do PCP é divulgada no casashopping.com, e também pela fixação do selo Casa Premium nas vitrines.
5 - Os benefícios do PCP são devidos ao profissional que atua e auxilia o cliente no ato da venda.
6 - O crédito dos pontos é de exclusiva responsabilidade da loja e sala participante e será feito pela própria em até 10 dias da realização da venda, cabendo ao profissional a sua verificação.
7 - O controle dos pontos do PCP é feito através de um conta-corrente em sistema informatizado que registra o crédito, o resgate, o saldo e o prazo de expiração dos pontos.
8 - O prazo de validade dos pontos é de 1 ano a partir do lançamento pela loja e expirará no último dia do mês, do ano seguinte à data do crédito no sistema.
9 - A consulta ao extrato da conta-corrente é feita no casashopping.com, mediante digitação do login e da senha do profissional, recebidos no ato do cadastro.
10 - O PCP abrange as compras feitas em loja ou sala participante do programa.
11 - Cada R$ 1.000,00 em compras, por loja ou sala, corresponde a 1 ponto, desprezados os valores fracionados.
12 - A emissão dos pontos é feita com base no valor líquido da compra, sendo descontadas eventuais comissões e custos financeiros.
13 - A quantidade mínima para resgate obedecerá a uma tabela de conversão divulgada periodicamente no casashopping.com.
14 - É vedada a venda, transferência, cessão ou troca de pontos entre os participantes do PCP, bem como a conversão de pontos em moeda corrente.
15 - É vedado o crédito de pontos na loja ou sala onde o titular da mesma atue também como profissional.
16 - O resgate dos pontos será feito pelo profissional através da emissão de um Cheque- Premium, nominal à empresa parceira escolhida.
17 - O Cheque Premium será gerado pelo sistema através do casashopping.com, devendo ser impresso, assinado pelo profissional e apresentado à empresa parceira com o seu respectivo documento de identificação contendo CPF.
18 - Ao receber o Cheque Premium a empresa parceira deverá conferi-lo e validá-lo através do casashopping.com ou do SAC.
19 - O sistema emitirá um código de validação da operação, que deverá permanecer com o parceiro para a compensação do Cheque Premium.
20 - O Cheque Premium terá validade de 90 dias, a contar da data de emissão.
21 - O PCP garante às empresas parceiras e às lojas e salas participantes o pagamento dos Cheques-Premium emitidos.
22 - O profissional pode complementar eventual diferença de preço do prêmio que escolher.
23 - O CasaShopping poderá excluir do PCP o participante que não observar os termos deste regulamento.
24 - O prazo de vigência do PCP, iniciado em 10/10/06, é renovado por um período de 36 meses a partir de 17/1/2022.
25 - O PCP poderá realizar promoções que serão regidas por regulamento próprio.
26- O regulamento deste Programa e de promoções vinculadas a este, fica disponível no SAC e no casashopping.com.
27. Havendo extinção do PCP, fica garantido aos profissionais o direito de trocar os pontos acumulados por prêmios em até 90 dias após seu encerramento. Após este período, os
pontos perderão automaticamente a validade, caducando o direito ao benefício.
28. AA participação no PCP indica que o profissional tem conhecimento e concorda com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
29. Os profissionais e outras pessoas cadastrados no PCP têm o conhecimento, e desde já concordam e autorizam, que o CasaShopping poderá compartilhar e indicar aos lojistas e salistas as informações de natureza profissional, contidas no banco de dados, como nome, profissão, telefone e endereço de escritório, dentre outros, objetivando tão somente estreitar relacionamento, fomentar o desenvolvimento comercial-profissional, valorar a livre iniciativa e colaborar com o desenvolvimento nacional, sem que com isto fique configurada violação aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
30. O regulamento do PCP encontra-se registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, RJ.
31. Eventuais dúvidas serão julgadas por representante do PCP, ficando eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer questões.