Este regulamento determina as normas para inscrição, operação e premiação dos clientes interessados no Programa Mais Casa.

O Mais Casa é um programa de relacionamento que visa proporcionar benefícios aos clientes, como forma de reconhecimento à fidelidade de lojas, restaurantes e quiosques do CasaShopping, estabelecidos na Avenida Ayrton Senna, nº 2150, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, nesta cidade, promovido pela Associação dos Lojistas do CasaShopping, CNPJ 28.247.856/0001-85. 

Os termos e as condições deste regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pelo CasaShopping.

Eventuais modificações dos termos e condições deste regulamento serão disponibilizadas através do site www.casashopping.com.

O Programa terá prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento, a exclusivo critério do CasaShopping. O encerramento do Programa Mais Casa será divulgado por meio de aviso veiculado em seu site, com 30 (trinta) dias de antecedência, de forma que os participantes do Programa possam, eventualmente, utilizar seus benefícios dentro desse mesmo período. 

Os benefícios não serão, em hipótese alguma, convertidos em moeda corrente.

 

1. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:

1.1. O Programa Mais Casa destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e que sejam clientes do CasaShopping.

1.2. A inscrição no Programa Mais Casa será realizada mediante o preenchimento do cadastro pelo interessado em participar do Programa, que passará a ser denominado como Participante.

1.3. A inscrição no Programa Mais Casa implicará, por parte do Participante, a imediata e irrestrita aceitação de todas as condições previstas no presente regulamento, inclusive aquelas que porventura forem instituídas, suprimidas ou alteradas pelo CasaShopping.

1.4. Para se tornar um cliente do Programa Mais Casa basta se cadastrar, lançar suas compras, acumular pontos e usufruir das vantagens do Programa Mais Casa. 

1.5. A cada R$ 1.000,00 em compras, nas lojas do CasaShopping, corresponderá um 1 ponto, sendo desprezados os valores fracionados.

1.6. A partir da ativação do cadastro e lançamentos das notas fiscais ou recibos de compra, o cliente Participante passa a ter direito aos benefícios do Programa.

1.7. A quantidade mínima para resgate dos pontos obedecerá a uma tabela de conversão divulgada periodicamente no site do casashopping.com.

1.8. O Cliente poderá fazer o cadastro das notas fiscais ou recibos de compras no aplicativo do Programa Mais Casa ou nos Concierges do CasaShopping, no horário das 10h às 20h, situado na Av. Ayrton Senna, 2150, Barra da Tijuca, nesta cidade.

1.9. Caso a nota fiscal tenha QR Code, sua validação para o Programa será imediata. Caso não tenha, a validação será feita em até 48h úteis após o lançamento da nota fiscal no sistema. O mesmo vale para recibo de compra, devidamente carimbado pela loja. 

1.10. As notas ficais e os recibos de compra poderão ser cadastrados uma única vez. 

1.11. O Participante poderá lançar suas notas fiscais ou os recibos de compra a qualquer momento, num prazo de até 12 meses a partir da data de compra, que os pontos serão validos para o Programa Mais Casa, após este período a nota ou recibo não terá mais validade. 

1.12. Os registros de compras somente serão considerados válidos quando a compra em questão tiver sido realizada pelo próprio Participante do Programa Mais Casa. 

1.13. Os registros de compras terão como data base de sua inclusão no Programa, a data constante no documento fiscal ou recibo apresentado e não a data de apresentação do documento fiscal e serão válidos pelo período de 12 meses.

1.14. Os participantes poderão consultar os benefícios disponíveis, seu saldo de pontos e pontos expirados no aplicativo Mais Casa ou no site casashopping.com, utilizando seu login e senha.

1.15. Constatada qualquer irregularidade ou fraude em notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento, o Participante terá sua inscrição cancelada e seus pontos automaticamente estornados.

1.16. O CasaShopping tem o direito de realizar auditorias periódicas no cadastro do Participante, visando garantir a conformidade com este regulamento.

1.17. Será cancelada a inscrição do Participante no presente Programa nas seguintes hipóteses:

    (i) Mediante solicitação do Participante;

    (ii) Quando do término do Programa;

    (iii) Quando verificado que os pontos foram obtidos mediante descumprimento ou inobservância das regras do presente regulamento;

    (iv) Quando o Participante não cumprir os termos do presente regulamento;

1.17.1. Uma vez cancelada a inscrição do Participante, independentemente de sua causa, a ativação será cancelada. 

1.18. O cliente não poderá solicitar o valor do prêmio em dinheiro.

1.19. O prêmio é pessoal e intransferível, sendo vedado a transferência do saldo de pontos à terceiros.

 

2. BENEFÍCIOS:

2.1. O Participante terá direito a benefícios e vantagens exclusivas, de acordo com o número de pontos acumulados no programa.

2.2. Os benefícios do Programa Mais Casa serão atualizados exclusivamente pelo CasaShopping, com a finalidade de manter a viabilidade, manutenção e adequação do Programa e serão divulgados ao Participante através do aplicativo ou pelo casashopping.com. 

2.3. O Programa Mais Casa poderá oferecer benefícios especiais de acordo com o valor de compras cadastradas.

2.4. Para utilizar seus benefícios, o Participante deverá resgatá-los no aplicativo do Programa e apresentar à loja desejada o código numérico gerado no ato do resgate. 

2.5. É de responsabilidade de cada loja o controle e a concessão do benefício ao Participante do Programa Mais Casa. 

2.6. Após o resgate dos pontos em benefícios, não será admitida a troca do benefício escolhido ou o estorno dos pontos resgatados.

2.7. O CasaShopping pode, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, criar ou alterar as condições para cadastro e validade da ativação.

2.8. A utilização dos benefícios estará sujeita à disponibilidade dos mesmos.

2.9. Os benefícios serão divulgados através do aplicativo do Programa ou outros meios de comunicação, a critério do CasaShopping.

 

3. DADOS CADASTRAIS:

3.1. Cada Participante é responsável pela integridade dos dados cadastrais fornecidos ao CasaShopping no momento de sua inscrição, bem como pela atualização de seus dados cadastrais no decorrer do Programa, podendo tal atualização ser realizada através do site ou do aplicativo. A autenticidade das informações cadastrais é de única e exclusiva responsabilidade do Participante, devendo este arcar isoladamente pelas declarações falsas, omissas ou imprecisa que possam a ir causar prejuízos à terceiros. 

3.2. Ao aderir ao Programa, o Participante autoriza expressamente o CasaShopping a utilizar seus dados cadastrais e imagem para fins administrativos, publicitários e institucionais, especialmente, com a finalidade de informar ações do shopping, dos seus lojistas e parceiros do Programa.

3.3. A utilização prevista no item anterior poderá ser realizada mesmo após o término do Programa.

3.4. Na hipótese de o Participante desejar que seus dados cadastrais não sejam utilizados, deverá fazer uma formalização por escrito.

 

4. PROMOÇÕES ESPECIAIS:

4.1. O Programa Mais Casa não se encontra vinculado a qualquer outra promoção que possa ser veiculada pelo CasaShopping.

4.2. Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente regulamento e integrantes do Programa, o CasaShopping poderá, a qualquer época e durante qualquer período, desenvolver promoções especiais.

 

5. CASOS OMISSOS:

5.1. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por uma Comissão da qual farão parte os membros da administração do CasaShopping.

5.2. Da mesma forma, as dúvidas, sugestões ou quaisquer outros assuntos relacionados ao Programa Mais Casa deverão ser encaminhados à Comissão acima mencionada, através do SAC ou do site do CasaShopping.

5.3. Qualquer tolerância do CasaShopping em relação ao cumprimento, total ou parcial, das regras contidas no presente regulamento, não se constituirá em novação ou alteração da regra, nem configurará precedente justificador de idêntico procedimento.

 

6. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

6.1. Os dados pessoais dos Participantes serão coletados e tratados para fins do presente instrumento.

6.2. Os dados coletados através do acesso do Participante em nosso site ou App, serão mantidos em sigilo, com controle restrito de acesso e não poderão ser utilizados para finalidade diversa do presente instrumento. O administrador do programa afirma que não compartilhará, venderá ou apresentará os dados pessoais dos Participantes à terceiros, que não sejam seus lojistas e parceiros, a menos que seja para cumprimento de determinação legal.

6.3. O Participante tem ciência que o administrador do programa poderá interagir com o Participante, pelos canais comunicação, de forma que o Participante poderá receber ofertas exclusivas e dos lojistas e parceiros do Casashopping.

 

7. FORO

7.1. O regulamento do Programa Mais Casa encontra-se registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, RJ. 

7.2. Fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro como competente para julgar e dirimir qualquer dúvida ou controvérsia relacionada ao Programa e a este regulamento.