Prêmio Ela Casa Premium
COM VOCÊS, OS FINALISTAS

O talento e a criatividade desses profissionais, renomados ou em início de carreira, chamaram a atenção dos jurados do CasaShopping e do Ela. São projetos que reforçam a evolução do mercado no Rio e importância da Arquitetura e do Design de Interiores na vida das pessoas.

CATEGORIA PRINCIPAL


CATEGORIA NOVOS TALENTOS

DÚVIDAS

Prêmio Ela Casa Premium chega à 4ª edição com novidades.
Participe. Seu trabalho pode ganhar ainda mais visibilidade.

Parceria de sucesso entre o CasaShopping e a Revista Ela, o Ela Casa Premium valoriza e divulga o talento dos profissionais de Arquitetura e Design de Interiores. Em 2022, além da categoria principal, a novidade fica por conta da Novos Talentos, para quem tem até cinco anos de formado.

Inscreva-se. A cada semana os projetos vencedores vão estar em uma coluna especial na Revista Ela.

DÚVIDAS

Inscreva-se

profissionais de Arquitetura e Design de Interiores que são cadastrados no programa Casa Premium e suas criações devem possuir produtos de lojas do shopping.

profissionais com no máximo 5 anos de formados, não precisam estar cadastrados no programa Casa Premium, mas as criações devem possuir produtos de lojas do shopping


Caso o conteúdo abaixo não seja exibido clique aqui.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PRÊMIO ELA CASA PREMIUM DE DECORAÇÃO

  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: EDITORA GLOBO S/A

      Endereço: NOVE DE JULHO 5229 Número: 5229 Complemento: ANDAR 6 AO 11 ANDAR Bairro: JARDIM PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01407-907

      CNPJ/MF nº: 04.067.191/0001-60


    2. - Aderentes:

      Razão Social:ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASASHOPPING DA HABITACAOEndereço: AYRTON SENNA

      2150 Número: 2150 Complemento: BLOCO K Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22775-900

      CNPJ/MF nº:28.247.856/0001-85


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Concurso


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    21/10/2022 a 12/01/2023


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    21/10/2022 a 14/12/2022


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

      1. REQUISITOS

        Podem participar dessa Promoção pessoas físicas que sejam arquitetos e designers de interiores formados, residentes e domiciliados no Brasil, que possuam comprovante de habilitação profissional devidamente registrado no Órgão competente, e que cumpram com todas as regras desse Edital.


        A presente Promoção terá duas categorias de participação: Categoria Principal e Categoria Novos Talentos.


        Para participar, em qualquer das Categorias dessa Promoção, o interessado deverá ser cadastrado no programa Casa Premium e deverá submeter Projetos obrigatoriamente com foco residencial e que contenham produtos e/ou serviços que estejam disponíveis em quaisquer lojas do Casa Shopping. O cadastro no programa Casa Premium poderá ser realizado até o dia 14/12/2022, por meio do endereço eletrônico

        <https://www.casashopping.com/casapremium/cadastro/>, informando os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) e-mail; (iv) número de telefone; (v) data de nascimento; (vi) data de formação; (vii) gênero; (viii) endereço completo e (ix) registro no Órgão competente. O Participante somente poderá submeter os Projetos em qualquer nesta categoria após a realização do seu cadastro no programa Casa Premium.


        Além disso, como pré-requisito para participação da Categoria Novos Talentos, o interessado deverá ter no máximo 05 (cinco) anos de formado, devendo obrigatoriamente apresentar o certificado de conclusão do curso no ato da inscrição do Projeto.


        As metas principais do concurso serão: (i) premiar projetos inovadores, criativos e factíveis dos Participantes do Programa de Fidelidade Casa Premium do CASASHOPPING; (ii) incentivar o desenvolvimento, a produção e a divulgação de projetos de design e criatividade do Rio de Janeiro; e (iii) promover os talentos criativos da cidade e gerar conteúdo relevante para novos conceitos e ideias.

        Não podem participar: pessoas que não possuam registro no Órgão competente como arquitetos e designers de interiores, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas jurídicas, funcionários da Promotora e da Aderente, funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e Aderente e do escritório de advocacia contratado, que estejam diretamente envolvidos com o desenvolvimento da Promoção.


        Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, será desclassificado, identificando- se um novo ganhador válido. Caso a desclassificação se dê após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que teria direito será recolhido como renda aos cofres da União, sendo certo que este Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.


      2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO


        O período de inscrição no Prêmio se inicia a partir da 0h00min (zero hora) do dia 21 de outubro de 2022 e se estende até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de dezembro de 2022, horário de Brasília.


      3. COMO PARTICIPAR


    O interessado em participar deverá preencher os requisitos de elegibilidade previstos neste regulamento e, no período de inscrição, enviar à Promotora um Projeto de Arquitetura e Design de Interiores, com no máximo 03 (três) autores, por meio do endereço eletrônico da Promotora, disponível em <elacasapremium.oglobo.com.br>, sendo que o interessado poderá participar apenas em uma categoria disponível. A inscrição deve ser feita em nome da pessoa física, ainda que os autores integrem um escritório profissional. O Projeto deverá obrigatoriamente ter foco residencial e conter trabalhos que, a critério exclusivo da Comissão Julgadora, consigam aliar beleza, soluções inovadoras e promoção da sustentabilidade.


    O interessado deverá submeter o Projeto com; (i) descrição explicando o seu Projeto contendo até 500 (quinhentos) caracteres; (ii) até 05 (cinco) imagens da totalidade do Projeto, em resolução maior ou igual a 300 DPI e observando os critérios técnicos dispostos neste tópico; e (iii) descritivo do Projeto contendo a lista de no mínimo 04 (quatro) produtos e/ou serviços que estão disponíveis em quaisquer das lojas do Casa Shopping.


    Para submeter o seu Projeto, o interessado deverá enviar os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) endereço completo; (iii) e-mail; (iv) CPF; e (v) comprovante de habilitação profissional emitido pelo Órgão competente da região.


    Os dados de cadastro e o projeto devem ser enviados em documentos distintos. É terminante proibido que os arquivos do Projeto tenham nome, logotipo, assinaturas ou outros dados que possibilitem a identificação de autoria do Projeto ou do escritório, sendo desclassificados os Projetos que possam gerar alguma identificação dos autores.


    Cada Participante poderá submeter, dentro do prazo de inscrição, até 02 (dois) projetos autorais inéditos na mesma categoria, tendo plena liberdade de proposta. Para que os Projetos sejam considerados como inéditos terão que obrigatoriamente seguir os requisitos abaixo:


    • Serem produzidos no ano de 2022, entre o período de 01/01/2022 até 14/12/2022, sendo que o Participante deverá submeter os Projetos totalmente finalizados no endereço eletrônico da Promotora dentro do prazo de inscrição, conforme este regulamento; e


    • Não tenham sido publicamente apresentados, seja em outro concurso, promoção ou em qualquer outra modalidade de divulgação.


    Cada Projeto deverá apresentar, minimamente, os seguintes entregáveis:


    • Imagens em perspectiva das áreas a serem trabalhadas de forma a elucidar o Projeto;

    • Planta baixa, se necessário, identificando o layout dos ambientes;

    • Briefing com conceito do projeto e materiais a serem aplicados.


      Todos os arquivos técnicos dos Projetos acima descritos, deverão ser enviados com resolução maior ou igual a 300 DPI, em formato JPEG, PDF, PNG, AI, EPS, IND de tamanho inferior a 5 MB (cinco megabytes), sob pena de desclassificação caso não sejam atendidas as especificações.


      Fica a critério do Participante a definição das técnicas de representação ou desenho utilizados para

      apresentação do Projeto, não havendo restrições. No entanto, o Participante deve levar em consideração que a clareza da apresentação é um item essencial para uma correta compreensão do Projeto por parte dos membros da Comissão Julgadora.


      A Promotora, quando, a seu exclusivo critério, identificar Projetos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, podendo ser recebido de um mesmo Participante ou de Participantes de diferentes Projetos, se reserva no direito de apenas considerar, para os efeitos de participação, o primeiro projeto enviado e devidamente inscrito, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e premiação.


      Os Participantes são os únicos e exclusivos responsáveis pela criação e envio do Projeto quando de sua participação no presente Prêmio.


      Os Participantes assumem total e exclusiva responsabilidade por qualquer consequência gerada pela criação, plágio, transmissão ou divulgação do Projeto inscrito na Promoção. Assim, os participantes isentam a Promotora e Aderentes de qualquer responsabilidade nesse sentido, competindo exclusivamente aos Participantes a responsabilidade por eventual processo, reclamação, demanda, perda ou dano que a Promotora e Aderentes possam vir a sofrer.


      Os Participantes deverão enviar os seus Projetos e cumprir com todos os requisitos expostos até a data e horário limite de inscrição previstos neste Regulamento, sendo certo que para fins de verificação deste requisito, valerá o horário de recebimento do Projeto nos servidores da Promotora.


      O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, não se limitando a um dos motivos acima descritos.


      Receberão a premiação, conforme item 8 deste Regulamento, os 3 (três) primeiros colocados da Categoria Principal e o primeiro colocado da Categoria Novos Talentos.


  7. - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

    Para esta promoção, não há uma pergunta.?


  8. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    PERÍODO DA APURAÇÃO: 12/01/2023 19:00 a 12/01/2023 23:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/10/2022 00:00 a 14/12/2022 23:59

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Ayrton Senna NÚMERO: 2150 COMPLEMENTO: BL. K BAIRRO: Barra da

    Tijuca

    MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-900

    LOCAL DA APURAÇÃO: Casa Shopping PRÊMIOS

    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
    1 02 (duas) passagens áreas (ida e volta) para o vencedor + 1 acompanhante para Milão, em companhia área escolhida a exclusivo critério da Promotora, com data a ser definida pela Promotora, dentro de um ano contado da concessão do prêmio, no valor de R$ 12.520,00 (doze mil quinhentos e vinte) e + 01 (um) troféu de primeiro lugar, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais). 13.020,00 13.020,00 1

    PERÍODO DA APURAÇÃO: 12/01/2023 19:00 a 12/01/2023 23:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/10/2022 00:00 a 14/12/2022 23:59

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Ayrton Senna NÚMERO: 2150 COMPLEMENTO: BL.K BAIRRO: Barra da Tijuca MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22775-900

    LOCAL DA APURAÇÃO: Casa Shopping PRÊMIOS

    PRÊMIOS


    Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
    1 02 (duas) passagens áreas (ida e volta) para o vencedor + 1 acompanhante, em classe econômica para Londres, em companhia área escolhida a exclusivo critério da Promotora, com data a ser definida pela Promotora, dentro de um ano contados da concessão do prêmio, no valor total de R$ 13.200,00 (doze mil quinhentos e vinte) e + 01 (um) troféu de primeiro lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 13.700,00 13.700,00 1
    1 01 (um) troféu de segundo lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 500,00 500,00 2
    1 01 (um) troféu de segundo lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 500,00 500,00 3

    9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
    4 27.720,00
  9. - FORMA DE APURAÇÃO:

    Os Projetos inscritos e apresentados pelos Participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora, formada por representantes da Promotora, da Revista Ela e convidados escolhidos entre aqueles, a qual deverá analisar com autonomia e isenção e selecionar os 20 (vinte) melhores projetos, sendo 15 (quinze) Projetos vinculados à Categoria Principal e 5 (cinco) Projetos vinculados à Categoria Novos Talentos, de acordo com os seguintes critérios:


    • Adequação ao tema do Prêmio;

    • Atendimento aos requisitos do Edital;

    • Uso eficiente de espaços;

    • Ousadia;

    • Criatividade;

    • Viabilidade técnica;

    • Originalidade;

    • Sustentabilidade.


      Os 20 (vinte) melhores Projetos serão publicados semanalmente na Revista Ela, com as fotos submetidas dos Projetos e dos autores. Para a publicação na Revista Ela, a Promotora poderá solicitar documentação adicional dos selecionados, tal como 1 (uma) foto de rosto, em resolução de 300 DPI, não devendo utilizar acessórios como bonés, máscaras e óculos.


      Dentre estes 20 (vinte) Projetos publicados, a Comissão Julgadora selecionará na Categoria Principal, 03 (três) Projetos vencedores e na Categoria Novos Talentos 01 (um) Projeto vencedor, que farão jus aos prêmios de acordo com as suas colocações, conforme descrito abaixo:

      Categoria Principal 1º Lugar -

      02 (duas) passagens aéreas (ida e volta) para o vencedor com direito a 01 (um) acompanhante, em baixa temporada e em classe econômica, saindo da cidade do Rio de Janeiro/RJ com destino Londres e retorno saindo de Londres com destino a cidade do Rio de Janeiro/RJ, em companhia área escolhida a exclusivo critério da Promotora, com data a ser definida pela Promotora, dentro de um ano da concessão do prêmio, no valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) e + 01 (um) troféu de primeiro lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


      2º Lugar

      01 (um) troféu de segundo lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


      3º Lugar

      01 (um) troféu de terceiro lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Categoria Novos Talentos

      1º Lugar

      02 (duas) passagens aéreas (ida e volta) para o vencedor com direito a 01 (um) acompanhante, em baixa temporada e em classe econômica, saindo da cidade do Rio de Janeiro/RJ com destino a Milão e retorno saindo de Milão com destino a cidade do Rio de Janeiro/RJ, em companhia área escolhida a exclusivo critério da Promotora, com data a ser definida pela Promotora, dentro de um ano da concessão do prêmio, no valor total de R$ 12.520,00 (doze mil

      quinhentos e vinte) e + 01 (um) troféu de primeiro lugar, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).


      Os 20 (vinte) Projetos finalistas serão expostos em um espaço na Festa de Premiação, no Casa Shopping, no dia 12/01/2023, das 19h às 23h. Os Projetos vencedores serão revelados em uma breve cerimônia na Festa de Premiação no Casa Shopping, com entrada livre.


      Cabe à Comissão Julgadora definir se existem efetivamente propostas que atendam aos critérios de avaliação. A Comissão Julgadora se reserva no direito de selecionar um número inferior à 20 (vinte) Projetos para publicação, caso não identifique Projetos suficientes que atendam aos critérios previstos neste Regulamento.


      A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.


      A Promotora não prestará quaisquer informações a respeito da razão pela qual qualquer conteúdo submetido não tenha sido considerado para fins de participação nesta promoção. As inscrições com conteúdo proibido ou inapropriado, conforme determinado pela Promotora, serão desclassificados.


  10. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    A participação nesta promoção implica na total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e regulamentos aplicáveis.


    Serão desclassificados os Participantes que não atenderem a quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Regulamento ou que atenderem apenas parcialmente as condições.


    A Promotora pode desclassificar a participação, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cujo Projeto contenha conteúdo proibido ou inapropriado, em especial as seguintes regras gerais:


    • Incite a pornografia, violência ou que sejam contrários à moral, isoladamente ou em conjunto;

    • Incite o uso de álcool, drogas, tabaco e assemelhados, armas de fogo, munições e explosivos;

    • Incite qualquer tipo de discriminação por conta de raça, gênero, nacionalidade ou origem étnica;

    • Represente qualquer tipo de conteúdo publicitário ou faça referência a qualquer marca, logomarcas ou símbolo de terceiros, com exceção às marcas da Promotora e Aderentes;

    • Viole direitos autorais, a legislação ou as regras deste Regulamento; e

    • Possam denegrir a imagem da marca da Promotora e Aderentes,


    Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificadas as participações que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuem o procedimento de inscrição com dados falsos ou ajam em qualquer momento da Promoção, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometam qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação, benefício e utilização de ferramentas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.


    Qualquer Participante que tente interferir na mecânica da Promoção de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.


    Quando ocorrer a desclassificação do Participante após a divulgação do resultado, o valor correspondente à premiação será recolhido aos cofres da União no prazo legal.


  11. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    Durante os 03 (três) meses que antecedem a Premiação, serão publicadas colunas especiais da Revista Ela, em formato de 1 (uma) página, contendo fotos dos 20 (vinte) Projetos selecionados dos profissionais Participantes da Promoção.


    O resultado da Promoção com os respectivos nomes dos ganhadores será divulgado imediatamente após a apuração, em 12/01/2023, por meio de Cerimônia de Premiação, no Casa Shopping.


    O Resultado também estará disponível no site da Promoção: <elacasapremium.oglobo.com.br>. Os Ganhadores serão comunicados a respeito do resultado da Promoção pelos dados fornecidos no momento da inscrição. A Promotora não é responsável por qualquer dano causado por dificuldade ou impossibilidade de comunicação devido à insuficiência, ausência ou equívoco de dados cadastrais.


  12. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    Os prêmios serão entregues pela Promotora aos ganhadores, sem qualquer tipo de ônus, em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme determina o artigo 5° do Decreto nº 70.951/72, no endereço informado em seus cadastrados.


    Os prêmios serão entregues por meio de uma Carta Compromisso, contendo as informações necessárias à sua utilização.

    No ato do recebimento do prêmio, os ganhadores deverão assinar o termo de quitação e entrega de prêmio, documento este que será mantido sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da promoção.


    A documentação adicional que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade dos ganhadores do prêmio.


    O prêmio é pessoal e intransferível e será distribuído livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os ganhadores, não podendo ser substituído ou trocado por dinheiro ou por qualquer outro item não descrito neste regulamento.


    Fica estabelecido que, uma vez formalizada a entrega do prêmio e a partir do momento da confirmação da efetivação da emissão das passagens aéreas em nome do Contemplado e de seu acompanhante, a Promotora não se responsabilizará pela não utilização do prêmio, seja qual for o motivo.


    Assim, uma vez confirmado, por parte do Contemplado, o interesse nas passagens aéreas, sua utilização será realizada, obrigatoriamente, no período definido pela Promotora, com saída obrigatória da cidade do Rio de Janeiro/RJ, podendo as passagens serem emitidas com escalas/conexões, de acordo com a disponibilidade das companhias aéreas. Presume-se, portanto, que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.


    Caso o Contemplado, antes do recebimento do prêmio, manifeste sua indisponibilidade ou desinteresse em usufruir de sua premiação, perderá o direito ao prêmio, inexistindo direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação. Nessa hipótese, o valor do prêmio será recolhido para os cofres da União.


    Não estão inclusos no prêmio: hospedagem, alimentação, traslado, excesso de bagagem, seguro saúde, despesas de frigobar, bebidas alcoólicas, lavanderia, cofre, telefonemas, locação de carros, massagens, cabeleireiro, compra de vídeos, fotografias, presentes, gorjetas e, demais despesas que não estiverem descritas neste Regulamento, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado e/ou de seus acompanhantes, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade da Promotora e/ou indenização a ser por ela suportada.


    É de inteira responsabilidade do Contemplado e de seu acompanhante os trâmites para a expedição de todos os documentos necessários para a utilização dos prêmios de acordo com as exigências do país de destino. A falta de tais documentos e/ou eventuais atrasos em sua respectiva expedição, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pela Promotora.


    Fica desde já estabelecido que caso seja necessária a obtenção de quaisquer documentos pelo Contemplado ou por seu acompanhante, as providências para tanto deverão ser tomadas na cidade de residência da pessoa cujo documento será obtido, salvo autorização prévia em sentido contrário.


    Caso quem não tenha o passaporte válido seja o acompanhante, o Contemplado poderá substituir o seu acompanhante por outro, não se responsabilizando, a Promotora, caso não haja tempo hábil, a seu exclusivo critério, para tal substituição.


    É de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização e tomando todas as providências necessárias para que o menor consiga utilizar as passagens aéreas, não tendo a Promotora quaisquer responsabilidades nesse sentido. A Promotora poderá exigir, a seu exclusivo critério, a apresentação da autorização e dos documentos que comprovem a regularidade pelo acompanhante menor para que este possa utilizar as passagens aéreas.


  13. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.


    A premiação tem natureza individual e intransferível, sendo impossível sua conversão em dinheiro.

    Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento.


    Nenhum dos envolvidos com a organização do Prêmio irá arcar com as despesas e os custos dos registros, patentes, pedidos de registro, pedidos de patentes e pedidos de registro de direitos autorais dos Participantes.


    A Promotora, desde que realizada divulgação da modificação de forma eficaz, reserva-se, o direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento causado por força maior que comprometa a integridade do Promoção de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado. Os Participantes informados, caso não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação na Promoção, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.


    Os projetos e demais documentos relativos a esta Promoção que não estiverem com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e compreensão dos dados contidos, serão eliminados para fins de seleção.


    A Promotora não se responsabiliza pelos projetos que não forem enviados por perda ou atrasos na entrega; por falta

    de energia elétrica; problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários; por casos fortuitos ou força maior, bem como por aqueles projetos que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, que serão automaticamente desclassificados.

    É de responsabilidade do Participante assegurar-se do correto envio do projeto.


    Somente serão consideradas válidas as inscrições que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e pelos procedimentos previstos neste Regulamento. Os dados fornecidos pelo Participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade das informações.


    A participação na Promoção sujeita todos os participantes a cederem à Promotora e a Aderente, autorização para uso de seu nome, imagem e som de voz, no território nacional, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, de forma inteiramente gratuita, pelo prazo de 2(dois) anos, a contar da data de término deste.

    A participação nesta Promoção não gerará aos Participantes e aos Ganhadores nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.


    A participação na Promoção implica também no conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.


    Fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.


    A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.


    A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização, de forma clara e precisa, no regulamento da Promoção hospedado no site <elacasapremium.oglobo.com.br>.


      1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL PELA MÍDIA


        A promoção será divulgada nos canais oficiais da Promotora.


      2. PROPRIEDADE INTELECTUAL


        A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.


        Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.


        Para fins de participação neste Prêmio, ao cadastrar o Projeto, o Participante fornece à Promotora e à Aderente, de forma gratuita e exclusiva, uma licença de exibição dos Projetos em quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos de divulgação em âmbito nacional e internacional, pelo período de até 2(dois) anos a contar do último dia da Promoção.


        O Participante reconhece, ainda, que o Projeto com o qual estará concorrendo é de sua criação ou que detém todas as autorizações necessárias para inscrevê-lo na Promoção, responsabilizando-se e isentando a Promotora de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.


        O Projeto deve necessariamente ser de autoria do Participante, o qual responderá civil e penalmente em caso de violação de direitos de terceiros. Os Participantes garantem que o Projeto enviado não interfere de qualquer forma, como um todo ou em relação aos componentes individuais, com anteriores direitos de terceiros, em particular, mas não se limitando a, propriedade industrial e intelectual e direitos de personalidade (marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos e modelos, de direitos autorais).


        Todos os Participantes concordam em ceder, para a Promotora, de forma gratuita, integral, irrestrita, irrevogável e irretratável, os direitos patrimoniais e de propriedade intelectual concernentes ao Projeto enviado, podendo assim a Promotora fazer o uso que desejar sobre eles, podendo inclusive alterá-los, editá-los, ilustrá-los, cedê-los para terceiros, produzir obras derivadas, no Brasil e no exterior e em qualquer mídia.

        Não implica em qualquer obrigação de divulgação ou concretização do Projeto por parte da Promotora.


      3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES


        As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Promotoras, por meio do [elacasapremium.oglobo.com.br]. Persistindo-as serão submetidas à SEAE/ME.

        Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Rio de Janeiro como sendo o único competente para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios relativos a este Edital, o que se fará constar também nos contratos eventualmente firmados com base no Prêmio aqui previsto, renunciando os participantes a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a ser.


      4. CESSÃO DE IMAGEM E USO DE DADOS PESSOAIS


        A Promotora realizará o tratamento dos dados pessoais dos Participantes, sempre em observância à legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), de modo a proporcionar a administração da promoção, divulgação desta e, eventualmente, entrega da premiação, em observância às regras gerais de tratamento que se encontram nas nossas Políticas de Privacidade, disponíveis em https://privacidade.globo.com/privacy-policy/. A Promotora, em observância à Lei 5.768/71 e às regulamentações aplicáveis, deverá compartilhar os dados pessoais dos Participantes com a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (SEAE/ME), responsável pela fiscalização e prestação de contas da promoção. Da mesma forma, poderá compartilhar os dados pessoais com fornecedores envolvidas nas operações da promoção e na entrega da premiação.


        O armazenamento dos dados dos Participantes se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.


        Em observância ao artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora está expressamente proibida de comercializar ou ceder os dados coletados nessa Promoção.


        O Participante poderá solicitar à Promotora informações adicionais sobre o tratamento dos seus dados pessoais, exercer os seus direitos enquanto titulares e entrar em contato com o Encarregado por meio dos canais de contato disponibilizados na Política de Privacidade acima mencionada.


      5. FORO


    Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.


  14. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por Fabiane Monteiro Souza, Assistente Técnico, em 31/10/2022 às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EUE.YTE.IJB

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