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Regulamento

 Promoção Ponto Dobrado na Domme

 

Regulamento 
 

No período de 1/09/2010 a 30/09/2010, cada lançamento de pontos feito no Casa Premium pela loja Domme, a loja fará um lançamento idêntico para o profissional, que terá então o ponto em dobro.
 

1.1  Para efeitos desta promoção, serão dobrados apenas os pontos correspondentes às compras realizadas a partir do dia 1/9/2010 e creditadas no sistema do Casa Premium até o dia 30/09/2010.

 

 

 

Programa Casa Premium - PCP


Regulamento


1 -  O PCP é um programa de relacionamento, promovido pelo CasaShopping, direcionado a profissionais de arquitetura e decoração, que tem como objetivo retribuir a opção de compra no CasaShopping.
2 -  São participantes do PCP os profissionais - arquitetos, decoradores, paisagistas, designers e outras pessoas que exerçam a atividade - que se cadastrarem no SAC; as lojas do CasaShopping e empresas parceiras que aderirem ao programa.
3 -  O PCP possibilita aos profissionais a obtenção de pontos que poderão ser trocados por prêmios, nas condições vigentes.
4 -  A relação de lojas e parceiros participantes do PCP é divulgada no casashopping.com, e no caso das lojas do CasaShopping também pela fixação do selo Casa Premium nas vitrines.
5 -  Os benefícios do PCP são devidos ao profissional que atua e auxilia o cliente no ato da venda.
6 -  O crédito dos pontos é de exclusiva responsabilidade da loja participante e será feito pela própria em até 10 dias da realização da venda, cabendo ao profissional a sua verificação.
7 -  O controle dos pontos do PCP é feito através de um conta-corrente em sistema informatizado que registra o crédito, o resgate, o saldo e o prazo de expiração dos pontos.
8 -  O prazo de validade dos pontos é de 1 ano a partir da data do crédito dos mesmos.
9 -  A consulta ao extrato da conta-corrente é feita no casashopping.com, mediante digitação do login e da senha do profissional, recebidos no ato do cadastro.
10 -  O PCP abrange as compras feitas em loja participante do programa.
11 -  Cada R$ 1.000,00 em compras, por loja, corresponde a 1 ponto, desprezados os valores fracionados.
12 -  A emissão dos pontos é feita com base no valor líquido da compra, sendo descontadas eventuais comissões e custos financeiros.
13 -  A quantidade mínima para resgate obedecerá a uma tabela de conversão divulgada periodicamente no casashopping.com.
14 -  É vedada a venda, transferência, cessão ou troca de pontos entre os participantes do PCP, bem como a conversão de pontos em moeda corrente.
15 -  É vedado o crédito de pontos na loja onde o titular da mesma atue também como profissional.
16 -  O resgate dos pontos será feito pelo profissional através da emissão de um Cheque-Premium, nominal à empresa parceira escolhida.
17 -  O Cheque Premium será gerado pelo sistema através do casashopping.com, devendo ser impresso, assinado pelo profissional e apresentado à empresa parceira com o seu respectivo documento de identificação contendo CPF.
18 -  Ao receber o Cheque Premium a empresa parceira deverá conferi-lo e validá-lo através do casashopping.com ou do SAC.
19 -  O sistema emitirá um código de validação da operação, que deverá permanecer com o parceiro para a compensação do Cheque Premium.
20 -  O Cheque Premium terá validade de 90 dias, a contar da data de emissão.
21 -  O PCP garante às empresas parceiras e às lojas participantes o pagamento dos Cheques-Premium emitidos.
22 -  O profissional pode complementar eventual diferença de preço do prêmio que escolher.
     23 -  O CasaShopping poderá excluir do PCP o participante que não observar os termos deste regulamento.
24 -  O prazo de vigência do PCP, iniciado em 10/10/06, é renovado por um período de 24 meses a partir de 10/10/09.
25  O PCP poderá realizar promoções que serão regidas por regulamento próprio.
26- O regulamento deste Programa e de promoções vinculadas a este, fica disponível no SAC e no casashopping.com.
27. Havendo extinção do PCP, fica garantido aos profissionais o direito de trocar os pontos acumulados por prêmios em até 90 dias após seu encerramento. Após este período, os pontos perderão automaticamente a validade, caducando o direito ao benefício.
28. A participação no PCP indica que o profissional tem conhecimento e concorda com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
29. Este regulamento encontra-se registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, RJ.
30. Eventuais dúvidas serão julgadas por representante do PCP, ficando eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões.

Av. Ayrton Senna, 2.150. Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22775-900

Telefones: (21)2429-8000 - 2108-8000 - Fax: (21)2429-8200 - 2108-8200

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